A Vara de Execuções Criminais (VEC) de Santa Maria está fazendo o cadastramento de entidades que queiram pleitear verbas originárias de penas alternativas de prestações pecuniárias ou transações penais, como o pagamento de valores referentes a cestas básicas. O edital foi publicado na terça-feira da semana passada e explica como as entidades devem proceder (leia mais abaixo).
Podem participar entidades públicas ou privadas com finalidade social nas áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional e geração de trabalho e renda.
É possível fazer cadastramento de novas entidades e atualizar dados de um cadastro já existente. Atualmente, mais de 45 entidades são cadastradas na comarca de Santa Maria, que inclui os municípios de Silveira Martins, São Martinho da Serra e Itaara.
Essa é a primeira etapa do processo para recebimento de recursos junto à VEC. As entidades têm de apresentar a documentação exigida até o dia 13 de novembro. Os dados serão analisados, passarão pela apreciação do Ministério Público e voltarão para homologação pelo juiz da VEC, Fabio Welter.
Depois, terá início uma segunda fase, na qual as entidades poderão apresentar projetos se candidatando a receber os recursos que serão disponibilizados em outro edital, que deve ser publicado entre dezembro deste ano e janeiro de 2018. Nessa etapa, as entidades terão de comprovar que não têm pendências com nenhum órgão.
O objetivo da medida é atender a projetos, programas ou cursos que se destinem à capacitação e qualificação profissional e à geração de trabalho e renda para as pessoas em cumprimento de penas ou medidas alternativas. Cerca de R$ 400 mil já foram destinados neste ano a órgãos de segurança pública e instituições de Santa Maria.
Para fazer o cadastro:
– Onde – Vara de Execuções Criminais (VEC) no Fórum de Santa Maria, na Alameda Buenos Aires, 201, Bairro Nossa Senhora das Dores
– Quem pode – Entidades públicas ou privadas nas áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional e geração de trabalho e renda
– Prazo – Até 13 de novembro
– O que precisa – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato; ato de nomeação ou termo de posse; estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais; cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais; e certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)